A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE: ELEIÇÕES 2018
A Contabilidade é primordial e essencial para qualquer atividade humana, seja pública ou particular. Nós contadores temos o grande papel de gerar informações para os tomadores de decisões ou gestores, além de munir os órgãos estatais, sejam de controle ou não, de dados relevantes sobre as empresas dos mais variados ramos de atividades, bem como às demandas dos agentes governamentais.
Fui Professor de Contabilidade Pública e Orçamento na FAC – Faculdades Cearense em Fortaleza, além de Professor Substituto na Universidade Federal do Ceará nas disciplinas de Auditoria Governamental e Governamental I, na FEAAC – Faculdade de Economia, Administração, Atuária, Contabilidade e Finanças da UFC em Fortaleza.
Este ano de 2018 teremos ELEIÇÕES e o papel dos Contadores toma uma importância ainda maior, por que poderemos prestar serviços de qualidade aos CANDIDATOS e PARTIDOS POLÍTICOS, além de que faremos nosso papel de Cidadão gerando INFORMAÇÕES fidedignas para a Justiça Eleitoral.
O Registro Contábil e as Prestações de Contas Eleitorais devem ser feitas por Contador devidamente registrado e em dia com o Conselho Regional de Contabilidade de seu Estado, que deverá assiná-las sob carimbo, bem como pelo Tesoureiro, pelo Candidato, Pelo Presidente e Diretor Financeiro do partido político.
O pleito eleitoral de 2018 será realizado no dia 07 de outubro de 2018 (domingo) e onde houver segundo turno será no dia 28 de outubro de 2018 (domingo). O REGISTRO CONTÁBIL deverá ser feito a partir de 20 de julho de 2018 e, a partir de 25 de julho, qualquer doação recebida deverá ser informada após 72 horas. A primeira prestação de contas parcial deve ser feita para atender o período de 20 de julho a 08 de setembro, e será no dia 09 de setembro de 2018.
Os Candidatos a Presidente da República, Senador, Deputado Federal e Estadual e Governador devem ter CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mesmo sendo pessoa física, que é uma forma da Justiça Eleitoral e a Receita Federal poder controlar as doações e os gastos de campanha. Os Partidos políticos já possuem tal CNPJ, que será um dos pré-requisitos para as Campanhas; além de precisar ter Requerimento do registro da candidatura, conta bancária específica em Bancos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outro banco autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Os gastos e as doações recebidas tem limites, que estão consubstanciadas na Resolução nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral. No caso do Estado do Ceará, que possui cerca de 6,34 milhões de eleitores aptos a votar em 2018, os limites de gastos dos candidatos a Governador será de R$ 9,1 milhões; Deputado Federal de R$ 2,5 milhões; Deputado Estadual de R$ 1,0 milhão. Em nível nacional, o candidato a Presidente da República tem um limite de gastos de R$ 70 milhões. Onde houver segundo turno os gastos serão limitados a 50% dos efetuados no Primeiro turno.
Uma das coisas de maior observação nesta Campanha Eleitoral é que só quem pode fazer DOAÇÕES é Pessoa Física. E essas pessoas físicas não podem manter transações comerciais tendo Permissão pública, ou seja, sendo permissionário de serviços públicos. As empresas não podem fazer doações nem os candidatos e partidos políticos podem receber doações de origem estrangeira. Os doadores Pessoas Físicas só podem doar até 10% do seu Rendimento Bruto da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Orientamos que tenham muito cuidado, pois a Receita Federal vai acompanhar todas essas doações. As doações em espécie (dinheiro) só podem ser realizadas até R$1.064,10 e todas precisam ter a identificação completa de quem estar doando, principalmente o CPF – Cadastro da Pessoa Física. As doações precisam ser respaldadas com RECIBOS, que podem ser impressos pela internet: CANDIDATOS – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e – PARTIDOS POLÍTICOS – Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA, bem como deve ser em ordem cronológica de número e datas. No caso de doação com CARTÃO DE CRÉDITO, o recibo deve ser feito na hora. Não necessitam de recibos: a) cessão de bens móveis, limitados a R$4 mil; b) doações registradas em dinheiro; c) cessão de automóvel do próprio candidato, cônjuge e parentes até 3º grau.
O candidato deve abrir a conta bancária até 10 dias da emissão do CNPJ e os Partidos Políticos tem até o dia 15.08.2018 para abrir essa conta. Os candidatos a Vice e Suplentes não precisam abrir conta bancária. Os bancos terão três dias para abrir as contas e não poderão exigir depósito mínimo nem tarifas de manutenção de conta. Essas contas bancárias não estão sujeitas ao sigilo bancário, por que a Justiça Eleitoral vai divulgar todos os dados pela internet.
Os recursos para gastos na Campanha Eleitoral serão exclusivamente de: a) do próprio Candidato; b) Pessoas Físicas; c) Partidos Políticos e outros Candidatos; d) Venda de bens e Eventos; e) Recursos próprios dos partidos políticos. No caso de empréstimos, só pode ser feito por Bancos autorizados para operar pelo Banco Central do Brasil. É VEDADO o uso de MOEDAS DIGITAIS para o recebimento de doações financeiras. Para arrecadar recursos pela INTERNET, é necessário que o Candidato ou Partido político possua site devidamente apropriado para esse fim. Pode-se arrecadar recursos até a data da eleição; após a eleição, somente para cobrir gastos já contabilizados. Se acontecer de algum recurso NÃO IDENTIFICADO deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, através de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.
As prestações de contas finais serão feitas até o 30º dia após as eleições; no caso de segundo turno, até o 20º dia após esse segundo turno.
Finalmente, toda documentação concernente às contas da Campanha eleitoral deverá ser guardada para futuras averiguações pela Justiça Eleitoral até 17 de junho do ano subsequente, ou seja, 2019.
João Dilavor – Empreendedor Digital e Contador – www.joaodilavor.com.br