Abrir sua empresa
ABRIR SUA EMPRESA
O Brasil vem despontando no ranking mundial com um significativo número de empreendedores. Abrir o próprio negócio tem ficado, a cada dia, mais fácil e com mais vantagens. Neste sentido, os últimos governos federais tem contribuído positivamente para essa melhoria.
Minha intenção pessoal é contribuir para o desenvolvimento, a criação de empresas, a manutenção de empreendimentos sustentáveis, a cultura de contribuintes comprometidos com o desenvolvimento do nosso Brasil, a diminuição do costume de sonegação como forma de iniciar negócios próprios, enfim, quero incentivar pessoas empreendedoras e pagadoras de impostos, independente dos possíveis desvios de finalidade dos gestores governamentais.
Microempreendedor Individual – MEI – Definição que está no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até 81.000,00 ao ano a partir de janeiro de 2018, por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Eu estou realizando a INSCRIÇÃO DO MEI – Microempreendedor Individual totalmente gratuita para qualquer empreendedor que queira começar seu negócio próprio, apesar de que no site acima mencionado, qualquer pessoa poderá fazer sua inscrição, sem intermediação nem pagamento a qualquer outra pessoa ou profissional.
No Brasil as empresas mais comumente usadas são: Sociedade Limitada, Firma Individual Tradicional, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que é uma Firma Individual criada por Lei especial, com algumas características diferentes da Firma Individual tradicional. Para profissionais liberais como médicos, dentistas, contadores, advogados, fisioterapeutas, que tenham profissão regulamentada com Conselhos Regionais e Federal, existe a SOCIEDADE SIMPLES PURA, que é uma Entidade de prestadores de serviços, onde só é possível ser sócio pessoas da mesma profissão devidamente registrada no Conselho Regional. Em todo caso, a consulta e assessoria de um Contador registrado no Conselho Regional de cada Estado é muito importante.
Quando contratar um contador ou técnico em contabilidade exija que seja feito um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS no modelo do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Neste contrato estarão especificados todos os direitos e obrigações dos contratados, bem como é uma exigência legal do Conselho Federal de Contabilidade.
Antes de abrir sua empresa, faça um PLANO DE NEGÓCIOS, procure um profissional habilitado para este mister, onde você irá se debruçar sobre possíveis clientes, fornecedores, toda parte financeira, a área de marketing, os concorrentes, seus pontos fracos e seus pontos fortes, a sua possível marca, quantas pessoas você deve contratar, quais as possíveis funções, qual seu mercado potencial e real, qual o ponto de equilíbrio da sua futura empresa (Receitas = Despesas e Custos), enfim, você terá um panorama possível do empreendimento a ser aberto.
Quando abrir a empresa, mesmo que seja uma microempresa, faça o contrato com o profissional de contabilidade abrangendo as três principais áreas, que são: Contabilidade, Área Tributária e Área de Pessoal. A área societária, geralmente, são serviços extra contrato, que, dependendo da demanda, precisa ser dada uma proposta de trabalho pelo Contador. A vantagem de se colocar contabilidade para micros e pequenas empresas, além de ser exigência da legislação (os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11), servirá para controle interno, relações com instituições financeiras, fornecedores e clientes.
Estas são algumas considerações que achei interessante disponibilizar, mas estou à disposição para questionamentos diretamente neste site.
Contador Prof. Dr. João F. de Lavor