COMPLIANCE: É possível em micros e pequenas empresas?
A Compliance é um instrumento de controle para garantir o cumprimento das leis, normas e diretrizes externas e internas. A ideia de compliance tem origem nos Estados Unidos da América (EUA) e foi uma maneira de o governo norte americano monitorar os setores de saúde alimentar, defesa e armas e por fim o setor financeiro. Esta exigência se referia a obrigatoriedade de controles internos capazes de atenderem à legislação americana e não infringissem as leis e normas governamentais.
No Brasil a atual OPERAÇÃO LAVA JATO vem desvendando fatos de desvios de conduta e crimes inimagináveis. A Compliance teve origem aqui no Brasil com a: Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613), determinadas pessoas jurídicas “deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes”, ou seja, um programa de Compliance Antilavagem. “O citado artigo determina a comunicação ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras o nome de qualquer pessoa, no prazo de 24 horas, que formule proposta ou realize transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela Autoridade competente e nos termos das instruções por elas expedidas. As empresas identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, devendo, porém, preservar o sigilo das informações prestadas”[1].
Muitos poderiam dizer: isso é coisa para Empresa Grande. Ou, minha empresa é do SIMPLES NACIONAL e as autoridades não vão mexer nelas, porque quem mexe com os pobres e pequenos perde votos. Ou, eles (Os governos federal, estadual e municipal) não tem fiscais o bastante para fiscalizar todo mundo. Ou, “todo mundo sonega” e já pagamos muitos impostos para os governantes desviarem com a corrupção. Eu afirmo que todas essas DESCULPAS não tem respaldo jurídico nem ético e, portanto, todos nós, brasileiros e brasileiras, pobres e ricos, de qualquer etnia ou classe social, devemos agir de forma a fazermos nossa parte, sendo honestos em nossas relações na família, no trabalho – nas empresas – com o Estado Brasileiro, nas igrejas e em quaisquer comunidades que frequentemos. Só assim deixaremos um país melhor para nossos filhos e netos.
A Compliance no Brasil teve início em: junho de 2009, a CGU e o Instituto Ethos publicaram o documento “A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção”, o primeiro guia brasileiro para orientar as ações das empresas que se preocupam em contribuir para a construção de um ambiente íntegro e de combate à corrupção. O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de Compliance foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), estabelecendo a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. O decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei, estipula que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programas de integridade poderão receber até 20% de desconto no valor da multa. Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria CGU nº 909/2015, definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa, estabelecendo três faces de análise no cumprimento dos requisitos. Inicialmente, a empresa deverá comprovar que o programa de integridade foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado. Também deverá ficar comprovado o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos. A terceira linha de avaliação será a demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo em questão, tendo funcionado como prevenção contra um dano maior ou na reparação do prejuízo causado[2].
As micros e pequenas empresas podem e devem manter controles internos capazes de atestar a veracidade de suas transações empresariais. Até porque a maioria das micros e pequenas empresas possuem contabilidade terceirizada e essas empresas contábeis não tem todas as informações do dia a dia desses pequenos empreendedores. Isto posto, resta aos pequenos empresários o empenho para criar e manter sistemas de informação que tenham os principais elementos de um Programa de Compliance, a saber: envolvimento da alta administração, códigos de ética, políticas e procedimentos internos, autonomia e recursos suficientes para a área de Compliance, treinamento e comunicação, análise periódica de riscos, registros contábeis, controles internos, canais de denúncia, diligência na contratação de terceiros, diligência em processos de fusões e aquisições, investigações internas, incentivos e medidas disciplinares e melhora contínua (revisão e testes periódicos)[3].
Você micro e pequeno empresário tem dúvida de como iniciar um PROGRAMA DE COMPLIANCE? Converse com seu contador. Comece com o básico: controle todas as compras, todas as vendas, todas as contas a pagar, todas as contas a receber, conte o estoque mensalmente, tenha cuidado com notas fiscais canceladas, todos os cartões de crédito, as contas bancárias em nome da EMPRESA tem que ser exclusivamente para recebimentos e pagamentos da empresa e não pode misturar com compromissos dos sócios. Os impostos devem ser recebidos do Contador e conferidos para se ter certeza do que se está pagando. Esses controles internos devem servir para, mensalmente, quando o Contador enviar o BALANCETE do mês, cada rubrica dessas deve ser conferida e, caso exista inconsistência, discutido com o profissional de contabilidade para se chegar a um consenso.
Compliance em micros e pequenas empresas é POSSÍVEL e VIÁVEL. Eu sempre digo: UMA EMPRESA SÓ É VIAVEL E SÓ DEVE ESTAR COM AS PORTAS ABERTAS SE PAGAR BEM AOS SEUS FUNCIONÁRIOS, PAGAR TODOS OS IMPOSTOS E AINDA GERAR LUCRO PARA SEUS DONOS.
21.12.2016
Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo. Experiência de 23 anos em 4 grandes bancos: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil S.A. – Professor universitário e sócio da Queiroz e Lavor Soluções Contábeis Ltda.
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Compliance
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Compliance
[3] https://pt.wikipedia.org/wiki/Compliance