Departamento Pessoal

Muitos chamam SETOR PESSOAL, outros de Departamento de Pessoal, outros de Recursos Humanos, enfim, esta é a área que mais demanda atividades numa micro, pequena ou média empresa em quaisquer dos ramos de atividades. As pessoas movimentam e dão vida às empresas; até as de tecnologia da informação e comunicação, famosas TICs, que trabalham com desenvolvimento de software ou outros afazeres da Cibernética tem nos seus recursos humanos o melhor ATIVO. Estes são ATIVOS INTANGÍVEIS de valor imensurável.

Numa empresa de serviços contábeis e de assessoria empresarial que trabalhe essa área da contabilidade terceirizada, esse Departamento é um dos que mais preocupa a direção da prestadora de serviços. Apesar de a legislação ser dos anos 1940/1950, mas vem sendo modificada, suplementada, aditada e refeita de diversas maneiras e por diversos órgãos da República brasileira, alguns até que nem competência para esse mister possuem. A famosa CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Nº5452, de 1.05.1943, está uma verdadeira colcha de retalhos, como se diz no senso comum, em relação às modificações que já sofreu, até para atualizá-la e adequá-la ao século XXI.

Nessa seara de relações trabalhistas não podemos desconsiderar a importância dos sindicatos patronais e laborais. Instituições criadas na época da CLT, governo ditatorial de Getúlio Vargas, mas que vem sobrevivendo até o presente momento. Não podemos julgar se para o bem ou para o mal. O sistema trabalhista brasileiro recebe críticas do resto do mundo, porque é muito engessado, foi criado até um Judiciário especifico somente para as relações trabalhistas, que é a Justiça do Trabalho. Nos outros países temos somente uma Justiça, aqui “precisamos” de uma Justiça especifica, mas como tudo no Brasil termina em “pizzas”, a “Justiça do Trabalho” não justifica por que foi criada.

Os sindicatos Laborais e Patronais sobrevivem com recursos OBRIGATÓRIOS, constantes em Leis Federais, por que se fossem existir com recursos voluntários dos trabalhadores, no caso dos sindicatos laborais, teríamos poucos ou nenhum em funcionamento no Brasil. Esta é uma questão que requer muitas discussões e a política populista de “esquerda brasileira” vive ou sobrevive da dicotomia Capital X Trabalho, Patrão X Empregado ou Parte forte – empresa X parte fraca – empregado.

A conclusão que chegamos é que a complicada legislação trabalhista brasileira, como se diz no bom “cearês”, dá um nó na nossa cabeça e atrapalha mais do que resolve as questões nos relacionamentos entre empregadores e empregados. Uma maneira de iniciarmos um processo de resolução da maioria das questões trabalhistas seria educar o povo brasileiro para não serem massa de manobra na mão de políticos aproveitadores e inescrupulosos, tanto de direita como de esquerda partidária. Isso inclui, também, pseudos empresários e trabalhadores mal intencionados, alguns trabalhadores vivem passando poucos meses nas empresas, ai denunciam ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, inventam muitas “estórias”, como também micros e pequenos empresários que, uns por desconhecerem a legislação trabalhista extensa, outros por má fé, fazem todos os tipos de “acordos” nas relações trabalhistas, conivência mútua inadequada.

O Setor de serviços emprega a maioria dos brasileiros, mas tem também uma quantidade enorme de infrações à legislação e todo tipo de “acordo” espúrio e indecente para ambas as partes – Patrão X Empregado.

Sobre alguns cuidados que Patrões e Empregados devem ter na Relação Laboral:

  • Só fazer contratação (admissão) com todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista;
  • Não contratar ninguém recebendo seguro-desemprego;
  • Os empresários não devem aceitar, em hipótese alguma, que trabalhador inicie os serviços sem já estar com a CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social, devidamente assinada e regularizada, na forma da Lei (admissão concretizada);
  • Entregar e exigir que o empregado use fardamenta ou equipamentos de proteção que a atividade exigir, na forma da legislação trabalhista;
  • Disponibilizar ambiente adequado para o trabalhador em termos de Banheiros, ambiente operacional, água potável, local satisfatório para descansos, boa iluminação e ambiente não perigoso, Vales transportes e Vales refeições ou alimentação;
  • Obedecer os programas de Saúde do Trabalhador na forma da legislação trabalhista;
  • Por fim, os empresários devem sempre ficar atentos aos arquivos de todos os documentos da Relação Trabalhista, bem como seus respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ficar guardados por prazos que vão de 5 anos a 30 anos nos casos de pagamentos do INSS e FGTS.

Esse elenco de sugestões não esgota todas as obrigações dessa área tão repleta de normas, leis, decretos, convenções coletivas e a própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor

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