Gestão com Coaching: Parcelamento do SIMPLES NACIONAL – PERT/SN

A maioria dos micros e pequenos empresários do Brasil são optantes do SIMPLES NACIONAL. São muitas vantagens fazer parte deste modelo de tributação, para quem pode ser optante, pois além de diminuir a alíquota que vai ser utilizada sobre a Receita Bruta mensal, ainda existe benefício na Previdência Social sobre a Folha de Pagamento do Empreendedor.

Mesmo com as serventias da LEI GERAL DAS MPEs, ainda existem micros e pequenos empreendedores inadimplentes com o tributo do SIMPLES NACIONAL. Pensando nisso, o Governo Federal, através da Receita Federal do Brasil e do CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, decidiu fazer um PARCELAMENTO, a fim de que esses empreendedores possam ficar adimplentes e desenvolver seus negócios com mais tranquilidade.

O CGSN publicou duas Resoluções de nºs 138 e 139, de 23.04.2018, normatizando tal parcelamento, a saber:

  • Nome do parcelamento: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018;
  • A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios;
  • Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais;
  • As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada (5% do total consolidado), corrigidas pela SELIC; Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado;
  • O saldo restante (95%) poderá ser: 1) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • 2) Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • 3) Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

  • Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  • De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

 

João Dilavor

João Lavor

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Life Coach, Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo.

Website: http://www.joaolavor.com.br

    Deixe um comentário

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *