Microempresário: Você tem Dívida com o SIMPLES NACIONAL? Corra logo e vá parcelar!
A maioria dos micros e pequenos empresários do Brasil são optantes do SIMPLES
NACIONAL. São muitas vantagens fazer parte deste modelo de tributação, para quem pode
ser optante, pois além de diminuir a alíquota que vai ser utilizada sobre a Receita Bruta
mensal, ainda existe benefício na Previdência Social sobre a Folha de Pagamento do
Empreendedor.
Mesmo com as serventias da LEI GERAL DAS MPEs, ainda existem micros e pequenos
empreendedores inadimplentes com o tributo do SIMPLES NACIONAL. Pensando nisso, o
Governo Federal, através da Receita Federal do Brasil e do CGSN – Comitê Gestor do
Simples Nacional, decidiu fazer um PARCELAMENTO, a fim de que esses
empreendedores possam ficar adimplentes e desenvolver seus negócios com mais
tranquilidade. Você que está enfrentando essa crise de poucas vendas, mas de vários
tributos atrasados, pagamento dos funcionários e fornecedores sendo negociados, não perca
tempo e vá regularizar seus compromissos com a Receita Federal do Brasil.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos
que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios. Os débitos
apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser
parcelados em até 180 parcelas mensais, com 5% de entrada da dívida consolidada, e
dispensa de parte das multas e juros.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da
parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$
300,00 para as demais microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As
parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional,
inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos
tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento
anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos
rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os
períodos objeto do parcelamento. João Dilavor – Contador – www.joaodilavor.com.br