Não pagamento de tributos federais pode dar cadeia
As sanções da Receita Federais do Brasil para os inadimplentes de tributos federais tende a ficar cada vez mais duras e objetivas. Os contribuintes pessoa física e jurídica precisam de um assessoramento cada vez mais profissional, a fim de evitar situações vexatórias. Abaixo, destacamos a Portaria da RFB disciplinando tais procedimentos rigorosos.
A Portaria RFB 1.265/2015, publicada dia 4 de setembro, aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desta Portaria destacamos o Art. 2º incisos VI e VII;
VI – encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, relativa ao débito em questão, conforme estabelecido no art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
VII – propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, conforme inciso II do art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, caso os débitos objeto da Cobrança Administrativa Especial sejam dessa natureza;
Deste modo, alertamos a todos, que de um jeito ou outro possuem débitos em atraso junto à Receita Federal do Brasil, para se preocuparem no seu acompanhamento periódico, pois a RFB está investindo a cada dia em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o intuito de monitorar com maior eficiência todos contribuintes brasileiros.
Na dúvida, procure profissionais de contabilidade com conhecimento comprovado, registrado e em dia no Conselho Regional e que te dê CONFIANÇA nos aconselhamentos tributários específicos.
Contador Prof. Dr. João F. de Lavor