OBRIGATORIEDADE DE CONTABILIDADE PARA PEQUENAS EMPRESAS
As empresas de contabilidade e os contabilistas autônomos terceirizados tem se multiplicado Brasil a fora. Isto é muito bom, por que fornece oportunidades de trabalho para muitos profissionais, bem como dá condições para os pequenos empresários escolherem aqueles mais bem preparados, mais comprometidos com os serviços contábeis, tributários, de pessoal e societários de qualidade. Contudo, isto seria o ideal, mas infelizmente, a realidade é bem diferente. Temos visto serviços contábeis terceirizados de baixa qualidade e boa parte da classe contábil competindo em preços, ou seja, quem consegue baixar mais o preço ganha a clientela desavisada.
Muitos contabilistas não fazem contabilidade com a ideia de que MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE não são obrigadas a essa obrigação legal. Ledo engano, por que a RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12 que aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte exige a obrigatoriedade de tal legislação. Esses profissionais fazem somente os serviços de SETOR PESSOAL e os IMPOSTOS das micros e pequenas empresas. Alguns clientes se sentem satisfeitos, por que vão pagar valores abaixo da média e não “enxergam” as reais finalidades e utilidades de uma contabilidade bem organizada e em dia.
Algumas utilidades da contabilidade que os stakeholders poderão enxergar na contabilidade de MEs e EPPs são:
⦁ Governos – Federal, Estadual e Municipal: a contabilidade está em dia e vem sendo elaborada por profissional regularmente inscrito e em dia com o Conselho Regional do seu Estado é sinal que os impostos, taxas e contribuições estão sendo pagos ou reconhecidos na forma da Lei;
⦁ Bancos – Os gerentes dos bancos poderão deferir créditos com menos riscos das informações fornecidas serão falsas. Isto dá uma tranquilidade jurídica para o empresário e para os bancos credores;
⦁ Fornecedores – Vender para uma empresa que não tem contabilidade é um tiro no escuro. Hoje, a maioria das empresas médias e grandes só trabalham com clientes cadastrados e aprovando cadastro e abertura de crédito. Neste sentido, não funciona mais a desculpa que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE para justificar a falta de contabilidade;
⦁ Sindicatos e justiça do Trabalho – Quem tem contabilidade em dia e bem organizada poderá provar uma situação difícil, por exemplo, para fazer negociações com Sindicatos ou mesmo na Justiça do Trabalho. A fidedignidade das informações contábeis serve de prova cabal em qualquer transação negocial com Sindicatos, Fisco ou Justiça em geral;
⦁ Funcionários e sócios – A contabilidade terceirizada em dia e organizada dá mais tranquilidade e satisfação aos próprios funcionários da empresa, além dos sócios ficarem cônscios do que está sendo produzido ou comercializado está de acordo com as informações contábeis. Fica mais fácil planejar a carreira para os empregados e os ganhos ou as perdas para os sócios.
A desculpa de não fazer a contabilidade regular nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), porque não é obrigado, porque os empresários não mandam nem querem mostrar os extratos bancários aos contabilistas, argumentando que não precisa revelar os saldos bancários, mesmo recebendo cartão de débito e de crédito na maioria das vendas é, no mínimo, um contrassenso, tendo em vista que as fiscalizações federais, estaduais e municipais tem se preparado cada vez mais com tecnologias de última geração para realizarem suas atividades diárias.
Finalmente, microempresário ou empresário de pequeno porte não aceite mais a ideia de que você não é obrigado a fazer contabilidade, por ser do SIMPLES NACIONAL ou por ser pequeno. Toda empresa brasileira é obrigada a ter contabilidade. Seja micro, pequena, média ou grande. A única exceção é o MEI – Microempreendedor Individual.
02.11.2016
Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo. Experiência de 23 anos em 4 grandes bancos: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil S.A. – Professor universitário e sócio da Queiroz e Lavor Soluções Contábeis Ltda.