Relação Tributária Empresas X Consumidores

A partir de segunda-feira próxima, dia 16.10.2017, o Governo do Estado do Ceará, através da Instrução Normativa nº 66, de 09 de outubro de 2017, obriga as empresas constantes na listagem de atividades econômicas abaixo, a usar em suas transações comerciais o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

O CF-e faz parte de uma estrutura gigantesca de controle tributário do Estado brasileiro, que se iniciou há muito tempo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tendo como módulos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), várias obrigações acessórias, as conhecidas Declarações da Receita Federal do Brasil, das Secretarias de Fazendas dos Estados Federados e das Secretarias de Finanças dos Municípios brasileiros.

As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) Fiscal, abaixo enumeradas, esclarece quais ramos de negócios serão obrigados a atender referida Resolução estadual do Ceará. É de bom alvitre esclarecer que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desenvolveu um grande sistema nacional chamado CNAE-Fiscal, que catalogou, classificou e codificou todas as atividades econômicas brasileiras. Este sistema, atualmente, é adotado pela Receita Federal, Secretarias de Fazendas dos Estados e pelas Secretarias de Finanças dos Municípios, bem como pelas Juntas Comerciais dos 26 Estados e pelo Distrito Federal.

Transcrevemos, abaixo, as CNAEs que serão atingidos pela presente Resolução da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará:

“Art. 1° (…)

(…)

III – a partir de 16 de outubro de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):

a) 4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;

b) 4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;

c) 4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;

d) 4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;

e) 4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;

f) 4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;

g) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;

h) 4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;

i) 4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;

j) 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;

k) 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;

l) 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

m) 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;

n) 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;

o) 4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;

p) 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

q) 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;

r) 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

s) 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

t) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

u) 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;

v) 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;

w) 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;

x) 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;

y) 5611-2/01 Restaurantes e similares;

z) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;

z.1) 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares;

z.2) 5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;

z.3) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

z.4) 5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;

z.5) 5620-1/03 Cantinas – serviços de alimentação privativos;

z.6) 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar.

§ 1° A obrigatoriedade de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo aplica-se apenas se a CNAE-Fiscal principal do contribuinte corresponder a uma das CNAEs-Fiscais indicadas nas respectivas alíneas.

Esclarecemos que a CNAE- Fiscal Principal das empresas é aquela atividade que gera mais receitas ou faturamentos, sendo destacada das CNAEs secundárias.

Está acontecendo uma verdadeira revolução na tributação do varejo brasileiro. Agora com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) que abrange a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFE-e) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) o controle fiscal tem sido perseguido pelos fiscos do nosso país, seja em nível federal, estadual ou municipal, com muito afinco e tecnologia.

Nós sempre aconselhamos os empreendedores micros e pequenos empresários a irem se preparando para essa mudança. Está acontecendo uma mudança abrupta nas relações FISCOS X EMPRESAS graças a tecnologia da informação e comunicação, as conhecidas TICs.

Hoje em dia as Secretarias de Fazenda dos Estados, a própria Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Finanças dos municípios trocam informações e bancos de dados com as Administradoras de Cartões de Crédito, com o sistema bancário, com os Cartórios e outros órgãos de registro de bens moveis e imóveis. É patente a necessidade de controle e mudança de mentalidade dos comerciantes e empresários, desde os bodegueiros até as grandes empresas, para evitar a sonegação fiscal.

É bem mais barato pagar os impostos e demais tributos por sistema simplificado de impostos como o SIMPLES NACIONAL e outros benefícios constantes do sistemas LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL, que os governos concedem do que ser multado e acionado administrativamente ou judicialmente pelas procuradorias da União, Estados e Municípios.

Fique atento!!!

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor

João Lavor

Contador Prof. Dr. João F. de Lavor – Life Coach, Doutor em Educação, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Contador e Pedagogo.

Website: http://www.joaolavor.com.br

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