Rotinas Fiscais
Infelizmente, no Brasil, nos deparamos com muita sonegação fiscal com as mais desastradas desculpas de que o dinheiro dos impostos não são bem usados pelos governantes, que os concorrentes não pagam os impostos como deviam, que todo mundo sonega, dentre outras observações para justificar e naturalizar uma prática secular e histórica da falta do pagamentos de impostos pelos contribuintes brasileiros. Sejam Pessoas Físicas ou Pessoas jurídicas (empresas).
Diante deste cenário tenebroso, ficamos nós os Contadores e os mais diversos profissionais da Contabilidade Terceirizada, tentando educar os empresários e fazendo o serviço do Setor Público no que diz respeito às chamadas OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ou DECLARAÇÕES em nível Federal, Estaduais e Municipais. O setor público não obriga diretamente os profissionais de contabilidade, mas ordena que os contribuintes faças essas declarações e já se criou a cultura que tudo na empresa que se relacionar com CONTABILIDADE, TRIBUTOS (IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E TAXAS) E SETOR PESSOAL é obrigação da Contabilidade.
Neste sentido, nós contadores orientamos que toda VENDA DE BENS OU SERVIÇOS só seja feita mediante emissão de nota fiscal. Com a informatização das Notas Fiscais e sua transformação em e-NF (Nota Fiscal eletrônica), bem como as notas fiscais eletrônicas de serviços nos mais diversos municípios brasileiros, o controle fiscal ficou mais acurado, mas ainda carecendo de rigor e organização. São mais de 5.500 municípios Brasil afora e tudo depende do nível de informatização dessas cidades, que não é fácil e muito menos barato para se colocar em prática tais procedimentos de controle.
O emaranhado de leis e normas infra legais existentes no país nos dá uma dimensão assustadora da burocracia negativa existente, além da lentidão dos órgãos Arrecadadores em nível Federal, estaduais e municipais. Indiscutivelmente o contribuinte e os profissionais de contabilidade são referens dessa legislação, que em nada contribui para o desenvolvimento do Brasil.
A criação do SIMPLES NACIONAL ou popularmente chamado de SUPER SIMPLES já foi um esforço para tentar desburocratizar o sistema tributário, mas em certos aspectos se burocratizou mais e existem impedimentos de toda ordem, principalmente por conta de SEIS ANEXOS e várias tabelas. Quase todas atividades atuais podem ser do SIMPLES NACIONAL, mas as alíquotas são proibitivas e eu acho que, sem querer, o FISCO estimula a sonegação fiscal. Quando se faz a opção pelo SN não se pode retroceder no mesmo exercício fiscal e vice-versa.
O Sistema Tributário brasileiro privilegia a União Federal em detrimento de estados e municípios: Quadro retirado do http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/1734-o-sistema-tributario-nacional
Entes Federativos / Fatos Geradores | União (artigos 153 e 154 CF) | Estados (art. 155 CF) | Municípios (art. 156) |
Renda | – Renda (IR)– Contr. Previdenciária – Contr. ao Seguro de Acidente do Trabalho – Contr. ao Salário Educação – Contr. ao Sistema S | ||
Patrimônio | – Imposto Propriedade territorial Rural (ITR)– Grandes Fortunas – Contribuição de Melhoria | – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Natureza (ITCMD)– Imposto Propriedade Veículos Automotores (IPVA) – Contribuição de Melhoria | – Imposto de Propriedade predial e territorial Urbano (IPTU)– Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI) – Contribuição de Melhoria |
Atividade Econômica | – Imposto Produtos Industrializados (IPI) *– Imposto de Operações Financeiras (IOF) * – Imposto de Importação (II) * – Imposto Exportação (IE) * – Contr. Social da Seguridade Social (COFINS) – Programa de Integração Social (PIS) – Contr. Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Contr. de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) | – Imposto Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) | – Imposto de Serviços de Quaisquer Natureza (ISS) |
Em termos de rotinas fiscais para EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) podemos afirmar que, de acordo com as atividades desenvolvidas, pode-se enquadrar, em nível federal, em SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL. Depois do enquadramento em nível federal, virão os enquadramentos estaduais e municipais.
Nunca é demais lembrar que não existe transação de venda de produtos ou serviços sem a DEVIDA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. O Recibo não substitui a emissão da nota fiscal. A nota fiscal demonstra que houve uma transação de venda/compra de bens ou serviços e o RECIBO para efetivar que houve o PAGAMENTO daquela transação. Então um não substitui o outro.
As indústrias e os comércios devem se preocupar muito com o relacionamento com as SEFAZ de cada estado, enquanto que as empresas de serviços devem sempre estar atentas às SECRETARIAS DE FINANÇAS MUNICIPAIS.
Já as PESSOAS FISICAS (AUTONÔMOS), principalmente profissionais liberais devem se preocupar em fornecer os respectivos recibos. Profissionais da área médica ainda negligenciam muito esse controle e o preenchimento mensal do software da Receita Federal gratuito – CARNÊ LEÃO, para se fazer o LIVRO CAIXA. Este controle e a emissão dos recibos respectivos devem ser tarefas rotineiras desses profissionais.
Procuramos neste espaço não orientar que sejam feitas ROTINAS FISCAIS tradicionais, mas dar algumas informações básicas do sistema tributário para micros e pequenas empresas e ao mesmo tempo advertir do perigo que se corre com a famosa SONEGAÇÃO FISCAL.
O Brasil está passando por muitas transformações e mudanças de paradigmas e a QUESTÃO FISCAL está ficando cada vez mais organizada, graças à TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, famosa TI, que a cada dia se cria softwares mais inteligentes e integrados. A OPERAÇÃO LAVA JATO da Policia Federal e do Ministério Público está sendo um divisor de águas nesta questão de mudanças dos relacionamentos entre vendedores e compradores de bens e serviços, bem como da relação entre o PÚBLICO e o PRIVADO.
Pensem nisso!
Contador Prof. Dr. João F. de Lavor